Lei Ordinária 1.879/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/11/2015
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.799 de 01/10/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.879, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.799 de 01/10/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As planilhas de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.799 de 01 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2014/2017, passam a vigorar com as seguintes importâncias:
Programa |
Descrição |
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15 |
Gestão Administrativa e Fazendária |
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Cód |
Ação |
2016 |
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2054 |
Informatização dos Serviços Administrativos |
1.125,00 |
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Programa |
Descrição |
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20 |
Melhorias e Manutenção do Sistema Viário |
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Cód |
Ação |
2016 |
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2051 |
Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos para o Setor |
66.550,00 |
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1004 |
Pavimentação de Ruas e Avenidas |
3.692.405,00 |
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Programa |
Descrição |
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30 |
Melhoria/Manutenção Serviços Urbanos |
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Cód |
Ação |
2016 |
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1012 |
Ampliação da Rede de Esgotos Sanitário Pluvial Área Urbana |
4.002.300,00 |
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Programa |
Descrição |
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100 |
Apoio ao Desporto Amador |
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Cód |
Ação |
2016 |
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1005 |
Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos |
3.572,37 |
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Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 11 de novembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de novembro de 2015
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete