Lei Ordinária 1.879/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/11/2015

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.799 de 01/10/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  Nº 1.879, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.799 de 01/10/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. As planilhas de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.799 de 01 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2014/2017, passam a vigorar com as seguintes importâncias:

 

Programa

Descrição

 

15

Gestão Administrativa e Fazendária

 

Cód

Ação

2016

2054

Informatização dos Serviços Administrativos

1.125,00

         

 

 

Programa

Descrição

 

20

Melhorias e Manutenção do Sistema Viário

 

Cód

Ação

2016

2051

Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos para o Setor

66.550,00

1004

Pavimentação de Ruas e Avenidas

3.692.405,00

         

 

 

Programa

Descrição

 

30

Melhoria/Manutenção Serviços Urbanos

 

Cód

Ação

2016

1012

Ampliação da Rede de Esgotos Sanitário Pluvial Área Urbana

4.002.300,00

         

 

 

Programa

Descrição

 

100

Apoio ao Desporto Amador

 

Cód

Ação

2016

1005

Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos

3.572,37

         

 

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 11 de novembro de 2015.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de novembro de 2015

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete