Lei Ordinária 1.872/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/09/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.872, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03.001 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2053 – Capacitação de Servidores Municipais
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….525,00
03.002 – Diretoria da Fazenda
028.843.0015.0001 – Manut. da Dívida Fundada da Administração
32900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………50,00
46900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….160,00
04.001 – Serviços Urbanos
015.0451.0020.1001 – Ampl. Rede Abastecimento Água Tratada
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….525,00
015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………270.000,00
015.0451.0030.1013 – Construção do Portal da Cidade
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00
015.0451.0030.1018 – Construção de Rótulas
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00
015.0452.0020.1015 – Abertura de Novas Ruas
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….525,00
015.0452.0020.1016 – Aquisição Imóvel e Construção Garagem
45900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00
015.0452.0020.1017 – Const. Muros de Arrimo e Proteções Laterais
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00
015.0452.0030.2043 – Atualização do Plano Diretor Municipal
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00
015.0452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..22.500,00
015.0452.0031.1029 – Desassoreamento de Vias Fluviais
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00
017.0512.0120.2045 – Aquisição Equipamentos para Coleta e Compactação
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00
028.0843.0030.0002 – Manut. da Dívida Fundada Serviços Urbanos
32900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………136.986,60
46900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………125.000,00
028.0843.0030.0006 – Manut. da Dívida Fundada – Serviços
32900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………50,00
46900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….160,00
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.0782.0020.2049 – Retificação de Estradas
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00
05.002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC
013.392.0090.2077 – Manut. da Biblioteca Pública Municipal
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00
06.002 – Apoio a Preservação do Meio Ambiente
018.541.0120.2018 – Desenvolvimento de Programas de Reflorestamento
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….310,40
018.541.0120.2029 – Desenv. de Projetos de Preservação do Meio Ambiente
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….1.050,00
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….1.050,00
07.001 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur
023.695.0045.1019 – Construção de Mirantes de Observação
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)……………….105,00
023.695.0045.2076 – Sinalização Turística no Município
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..15.000,00
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….2.850,00
08.001 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico
004.122.0040.2031 – Manutenção do Desenvolvimento Econômico
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….5.250,00
09.001 – Apoio a Segurança Pública
006.182.0035.2081 – C. Corp. – Convênio Corpo de Bombeiros
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..10.000,00
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0140.2035 – Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..25.000,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………..618.147,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0151.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias Unidades de Saúde
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)……….42.525,00
010.301.0151.1025 – Aquisição de Imóvel Unidade de Saúde
45900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)……….52.500,00
010.301.0151.2070 – Aquis. Equipamentos e Veículos para Secr. Saúde
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)……….33.022,50
010.304.0154.2074 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..37.800,00
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)……….29.531,25
Total Entidade Fundo de Saúde……………………………………………………195.378,75
Total Geral…………………………………………………………………………………..813.525,75
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
02.001 – Gabinete do Prefeito
004.122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..40.000,00
02.002 – Assessoria Jurídica
004.122.0011.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….5.000,00
03.001 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………159.000,00
004.122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………147.147,00
04.001 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..70.000,00
06.001 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
020.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………150.000,00
07.001 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur
023.695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo – Fumtur
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..12.000,00
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
008.243.0130.2023 – Manutenção do Conselho Tuterar da Criança e Adolescente
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..15.000,00
10.003 – Fundo Municipal de Infância e Adolescência
008.243.0130.2033 – Manutenção do Fundo Mun. da Infância e Adolescência
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..20.000,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………..618.147,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)…………7.000,00
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..37.800,00
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Imp. – Saúde)……..150.578,75
Total Entidade Fundo de Saúde……………………………………………………195.378,75
Total Geral…………………………………………………………………………………..813.525,75
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 02 de Setembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de Setembro de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete