Lei Ordinária 1.871/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/08/2015

EMENTA

  • INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  Nº 1.871, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

FERNADO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e inserido no calendário oficial de eventos no Município de Rio dos Cedros o “Dia Municipal de Valorização da Família”, objetivando a conscientização da importância da família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano;

Art. 2° – O dia municipal de valorização da família será comemorado no dia 21 de outubro, dia nacional da valorização da família, conforme Lei Federal n. 12.647 de 16 de maio de 2012;

Art. 3º – Em referida data serão desenvolvidas ações educativas através de atividades culturais e de lazer, com a participação do poder público, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas;

Art. 4º – O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, instituições privadas, fundações, empresas, organizações governamentais ou não governamentais, visando à plena comemoração.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio dos Cedros, 19 de agosto de 2015.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de Agosto de 2015.

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete