Lei Ordinária 1.870/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/08/2015

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  Nº 1.870, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

017.512.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esg. Sanit. Pluvial Área Urbana

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.340.000 – Tr.Conv-União Outros)..400.000,00

 

05.001 – Serviço de Ensino

012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..27.000,00

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr.Fundeb (O.D.Ens)…..100.000,00

 

012.365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..78.000,00

 

012.365.0050.1009 – Construção e Ampliação de Cei

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..17.600,00

 

Total……………………………………………………………………………………………622.600,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

02.001 – Gabinete do Prefeito

006.182.0035.2048 – Manutenção do Fundo Defesa Civil – Fumdec

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.340.000 – Tr.Conv-União Outros)..400.000,00

 

05.001 – Serviço de Ensino

012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr.Fundeb (O.D.Ens)…….60.000,00

 

012.361.0060.2027 – Manutenção Merenda Escolar – Ensino Fundamental

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..60.000,00

 

012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..32.600,00

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr.Fundeb (O.D.Ens)…….20.000,00

 

012.365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr.Fundeb (O.D.Ens)…….20.000,00

 

012.365.0050.2036 – Manutenção Merenda Escolar – Ensino Infantil

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..30.000,00

 

Total……………………………………………………………………………………………622.600,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                       

            Rio dos Cedros, 19 de agosto de 2015.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de Agosto de 2015.

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete