Lei Ordinária 1.870/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/08/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.870, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
017.512.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esg. Sanit. Pluvial Área Urbana
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.340.000 – Tr.Conv-União Outros)..400.000,00
05.001 – Serviço de Ensino
012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..27.000,00
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr.Fundeb (O.D.Ens)…..100.000,00
012.365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..78.000,00
012.365.0050.1009 – Construção e Ampliação de Cei
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..17.600,00
Total……………………………………………………………………………………………622.600,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
02.001 – Gabinete do Prefeito
006.182.0035.2048 – Manutenção do Fundo Defesa Civil – Fumdec
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.340.000 – Tr.Conv-União Outros)..400.000,00
05.001 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr.Fundeb (O.D.Ens)…….60.000,00
012.361.0060.2027 – Manutenção Merenda Escolar – Ensino Fundamental
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..60.000,00
012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..32.600,00
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr.Fundeb (O.D.Ens)…….20.000,00
012.365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr.Fundeb (O.D.Ens)…….20.000,00
012.365.0050.2036 – Manutenção Merenda Escolar – Ensino Infantil
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..30.000,00
Total……………………………………………………………………………………………622.600,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 19 de agosto de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de Agosto de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete