Lei Ordinária 1.868/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 12/08/2015

EMENTA

  • AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ALTO RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.868,  DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

 

AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ALTO RIO DOS  CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ALTO RIO DOS  CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.754.164/0001-84, entidade  sem  fins  lucrativos,  estabelecida na Estrada Geral Alto cedros, s/nº, Alto Cedros, Rio dos Cedros, Estado de  Santa Catarina, visando outorgar  a  gestão de espaço  público  para  garantir  a  utilização do bem  de  forma  gratuita,  por toda  a  população, com atividades  de  lazer, recreação,  entre  outras, na  forma  do  ANEXO  I.

 

Art.2º – A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta das dotações consignadas no  orçamento em   vigor.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os  atos  até  então praticados.

 

 

Rio dos Cedros, 12 de Agosto de 2015.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de Agosto de 2015.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONVÊNIO Nº…………./………

                                                                                                        

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Nereu Ramos, 205, inscrita no C.N.P.J. sob nº 83.102.806/0001-18, representado pelo Prefeito, doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ALTO RIO DOS  CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.754.164/0001-84, entidade  sem  fins  lucrativos,  estabelecida na Estrada Geral Alto cedros, s/nº, Alto Cedros, Rio dos Cedros, Estado de  Santa Catarina,  abaixo denominada  CONVENIADA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei Municipal nº. _______/____, alterações e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente CONVÊNIO tem por objeto a gestão, pela CONVENIADA, do espaço  público do  campo de  futebol e  adjacências  da  desativada  Escola Municipal  Professor  Nelson Beyer,  situado na  localidade de Alto Cedros,   em  Rio dos  Cedros, Santa Catarina, excluída  a  parte  da  edificação da antiga escola,  que está  sendo  utilizada  para  outra finalidade, garantindo-se  a   utilização do bem  para  servir,  gratuitamente,  toda  a   população,  com a   destinação que lhe  foi outorgada pela   legislação,  qual seja,   área  de  utilidade   pública.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA, RESPONSABILIDADE E DEMAIS CONDIÇÕES

 

O prazo do presente CONVÊNIO terá início na data de sua subscrição vigência por  10(dez) anos, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante acordo entre as partes e através de termo aditivo.

 

Para a consecução do previsto neste  convênio  deverá  a   CONVENIADA  observar  as  disposições  ora  pactuadas  bem como  cumprir  todas as exigências, condições, formas, obrigações e responsabilidades previstas  nas demais disposições legais aplicáveis à espécie.

 

É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONVENIADA, a gestão do bem  que  ora lhe  é  concedida,  ficando responsável por todos os atos praticados   no   imóvel  durante   a  vigência  deste  convênio,  arcando de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não, bem  como   quaisquer indenizações  e  ressarcimentos  de toda  espécie. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro, sob pena de regresso.

 

 

A CONVENIADA fica responsável em manter correto seus registros, licenças, demais autorizações e documentos junto aos órgãos competentes e/ou relacionados ao seu ramo de atividade e  as  atividades  de   lazer e  recreação   que  serão  desenvolvidas   durante   sua  gestão.

 

A CONVENIADA é responsável pelo custeio de  todas  as  despesas  e  encargos  incidentes   sobre  o   imóvel  durante  a vigência  do presente  convênio,  sem qualquer responsabilidade  do  MUNICÍPIO, assegurando-se  o  direito de  regresso  deste  em face  daquela  em caso de  eventual  condenação. 

 

 

A CONVENIADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO. O objeto do presente  convênio  não  poderá  ser  cedido, tampouco  o   espaço  que lhe  é  outorgada  a gestão   sublocado ou  transferido,    para   qualquer outra  pessoa, física  ou jurídica.

 

A CONVENIADA poderá realizar, sob suas  expensas, as benfeitorias e edificações necessárias  a  garantir  o atingimento da   finalidade delegada ao  bem  cuja  gestão  lhe  está  sendo  outorgada,   sendo que   tais  benfeitorias  e  edificações, se  incorporarão automaticamente  ao  imóvel e  reverterão ao  MUNICÍPIO  independentemente  de   qualquer indenização ou ressarcimento, em caso  de  extinção, cassação ou  qualquer espécie  de  rescisão do   presente.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

O MUNICÍPIO presente convênio de gestão é  celebrado a  titulo  gracioso,   sendo que  à CONVENIADA, deverá  garantir  à  população,  a  utilização do   bem  cuja   gestão  está  lhe  sendo outorgada  também  de  forma   não onerosa.

 

Poderá, entretanto, a CONVENIADA, quando realizar eventos e/ou campanhas de  caráter filantrópico e/ou altruísta, no  imóvel  cuja  gestão lhe  está  sendo  outorgada,  cobrar  valores para  cobrir  as  despesas  de  realização do  evento e/ou campanha  e  destinar o excedente  ao  Nosocômio  municipal, e/ou aos   Fundos  existentes  no  Poder  Executivo de  Rio dos  Cedros.  

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA

 

Fica desde já a CONVENIADA responsável:

 

•  em prestar e cumprir fielmente todo o objeto e demais atribuições, atividades e prazos constantes deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus e obrigações;

•  em disponibilizar todo e qualquer recurso (inclusive serviços, materiais, equipamentos e maquinários), seja ele de que natureza for, necessário a execução do objeto, arcando com todo e qualquer custo;

•  pelo gerenciamento e pela responsabilidade técnica relativa ao objeto conveniado;

•  de forma única e exclusiva, por toda e qualquer responsabilidade civil, criminal e por toda e qualquer indenização e reparação que surgir em virtude deste instrumento ou de dano causado ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro;

•  em utilizar as técnicas adequadas para executar o objeto, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo;

•  em assumir todos e quaisquer custos e ônus relativos a pessoal, mão de obra, material, maquinários e equipamentos, sejam eles de que natureza forem, necessários à execução deste convênio;

•  em refazer todas e quaisquer atividades mal executadas ou fora das especificações técnicas, arcando, de forma única e exclusiva, com todos os custos, ônus, responsabilidades e obrigações;

•  em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto;

•  única e exclusivamente quanto a quaisquer danos causados a equipamento, produto, material ou maquinário utilizado para a execução do objeto, arcando única, exclusiva e integralmente com todos os custos, ônus e responsabilidades;

•  quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência deste convênio;

•  em enviar ao MUNICÍPIO sempre que solicitada, relatório das atividades devidamente preenchido e os demais documentos comprobatórios  da  atividades  desenvolvidas  e  do   fiel cumprimento do  presente  convênio;

•  em cumprir todas as disposições constantes deste instrumento e da legislação aplicável a espécie;

•  quanto aos custos relativos a todos os deslocamentos necessários a execução deste convênio, como também as demais despesas quanto a agilização e adequação do mesmo;

•  em comunicar o MUNICÍPIO, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto;

•  por toda sua alimentação, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias a correta e fiel execução do objeto;

•  em cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto ou aquelas apresentadas pelo MUNICÍPIO;

•  em utilizar, quando necessário, os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos e ônus;

•  em facilitar que o MUNICÍPÍO acompanhe e fiscalize todas as atividades constantes deste instrumento, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;

•  quanto a quantidade e qualidade dos serviços, produtos, materiais e equipamentos oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;

•  de forma única e exclusiva, por todo tributo, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias à execução do objeto e demais atribuições e disposições constantes deste instrumento;

•  a observar e cumprir as regras definidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico bem como as responsabilidade assumidas  pela  conveniada  quando da   formalização de  seu requerimento;

•  a garantir que o imóvel esteja sempre limpo e  em condições  de  uso;

•  a tratar a todos   com  urbanidade  e  respeito  bem como   estabelecer  regras  para   utilização do  espaço  público   que  garantam  a  eficiência  na  gestão do mesmo   bem como  o atingimento da  destinação social a  que se  encontra  afetado no  bem.

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

Fica desde já o MUNICÍPIO responsável em acompanhar, controlar e fiscalizar, juntamente ou através de seus órgãos, o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONVENIADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade. O acompanhamento, controle ou fiscalização a ser efetuada pelo MUNICÍPIO será por escrito, onde constarão instruções, ordens e reclamações, bem como decisões acerca dos casos omissos.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO PRESTADO

 

A rescisão contratual poderá ser:

a) pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas, condições ou prazos deste convênio;

b) por qualquer paralisação injustificada das atividades por parte da CONVENIADA;

c) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONVENIADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito do MUNICÍPIO;

d) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste convênio formal ou materialmente impraticável;

e) pela desistência da CONVENIADA, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias;

g) por acordo entre as partes;

h) pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste convênio, assegurado o direito ao contraditório e a ampla  defesa  da  CONVENIADA.   

 

A gestão objeto do presente convênio não gera qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONVENIADA e o MUNICÍPIO. O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista entre as partes, arcando a CONVENIADA inteiramente com o pagamento de todos os encargos decorrentes deste instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

 

Para dirimir questões decorrentes deste Convênio, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.

 

 

Rio dos Cedros/SC, __ de __________ de 2015.

 

 

MUNICÍPIO                                                                            CONVENIADA

 

 

TESTEMUNHA                                                                       TESTEMUNHA

Nome                                                                                    Nome:  

CPF nº:                                                                                 CPF nº: