Lei Ordinária 1.867/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 12/08/2015
EMENTA
- AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DUQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.867, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DUQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DUQUE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.642.146/0001-05, entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Mato Grosso do Sul, nº 141, Centro, Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, visando outorgar a gestão de espaço público para garantir a utilização do bem de forma gratuita, por toda a população, com atividades de lazer, recreação, entre outras, na forma do ANEXO I.
Art.2º – A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 12 de Agosto de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 12 de Agosto de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
ANEXO I
CONVÊNIO Nº…………./………
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Nereu Ramos, 205, inscrita no C.N.P.J. sob nº 83.102.806/0001-18, representado pelo Prefeito, doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DUQUE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.642.146/0001-05, entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Mato Grosso do Sul, nº 141, Centro, Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, abaixo denominada CONVENIADA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei Municipal nº. _______/____, alterações e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto a gestão, pela CONVENIADA, do espaço público de 1.425,00m2 (lote sem numeração) destinado a área de Utilidade Pública à este ente federado, através do Decreto Municipal nº795, de 07 de junho de 1991, que aprovou Loteamento no imóvel objeto da matrícula nº7633 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, em conformidade com o que disciplinava a Lei Nacional 6.766, de 19 de dezembro de 1979 combinada com a Lei estadual Catarinense nº6.063, de 24 de maio de 1982, em conjunto com a Lei Municipal Riocedrense nº233, de 16 de dezembro de 1980, garantindo-se a utilização do bem para servir, gratuitamente, toda a população, com a destinação que lhe foi outorgada pela legislação, qual seja, área de utilidade pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA, RESPONSABILIDADE E DEMAIS CONDIÇÕES
O prazo do presente CONVÊNIO terá início na data de sua subscrição vigência por 10(dez) anos, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante acordo entre as partes e através de termo aditivo.
Para a consecução do previsto neste convênio deverá a CONVENIADA observar as disposições ora pactuadas bem como cumprir todas as exigências, condições, formas, obrigações e responsabilidades previstas nas demais disposições legais aplicáveis à espécie.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONVENIADA, a gestão do bem que ora lhe é concedida, ficando responsável por todos os atos praticados no imóvel durante a vigência deste convênio, arcando de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não, bem como quaisquer indenizações e ressarcimentos de toda espécie. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro, sob pena de regresso.
A CONVENIADA fica responsável em manter correto seus registros, licenças, demais autorizações e documentos junto aos órgãos competentes e/ou relacionados ao seu ramo de atividade e as atividades de lazer e recreação que serão desenvolvidas durante sua gestão.
A CONVENIADA é responsável pelo custeio de todas as despesas e encargos incidentes sobre o imóvel durante a vigência do presente convênio, sem qualquer responsabilidade do MUNICÍPIO, assegurando-se o direito de regresso deste em face daquela em caso de eventual condenação.
A CONVENIADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO. O objeto do presente convênio não poderá ser cedido, tampouco o espaço que lhe é outorgada a gestão sublocado ou transferido, para qualquer outra pessoa, física ou jurídica.
A CONVENIADA poderá realizar, sob suas expensas, as benfeitorias e edificações necessárias a garantir o atingimento da finalidade delegada ao bem cuja gestão lhe está sendo outorgada, sendo que tais benfeitorias e edificações, se incorporarão automaticamente ao imóvel e reverterão ao MUNICÍPIO independentemente de qualquer indenização ou ressarcimento, em caso de extinção, cassação ou qualquer espécie de rescisão do presente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O MUNICÍPIO presente convênio de gestão é celebrado a titulo gracioso, sendo que à CONVENIADA, deverá garantir à população, a utilização do bem cuja gestão está lhe sendo outorgada também de forma não onerosa.
Poderá, entretanto, a CONVENIADA, quando realizar eventos e/ou campanhas de caráter filantrópico e/ou altruísta, no imóvel cuja gestão lhe está sendo outorgada, cobrar valores para cobrir as despesas de realização do evento e/ou campanha e destinar o excedente ao Nosocômio municipal, e/ou aos Fundos existentes no Poder Executivo de Rio dos Cedros.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA
Fica desde já a CONVENIADA responsável:
• em prestar e cumprir fielmente todo o objeto e demais atribuições, atividades e prazos constantes deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus e obrigações;
• em disponibilizar todo e qualquer recurso (inclusive serviços, materiais, equipamentos e maquinários), seja ele de que natureza for, necessário a execução do objeto, arcando com todo e qualquer custo;
• pelo gerenciamento e pela responsabilidade técnica relativa ao objeto conveniado;
• de forma única e exclusiva, por toda e qualquer responsabilidade civil, criminal e por toda e qualquer indenização e reparação que surgir em virtude deste instrumento ou de dano causado ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro;
• em utilizar as técnicas adequadas para executar o objeto, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo;
• em assumir todos e quaisquer custos e ônus relativos a pessoal, mão de obra, material, maquinários e equipamentos, sejam eles de que natureza forem, necessários à execução deste convênio;
• em refazer todas e quaisquer atividades mal executadas ou fora das especificações técnicas, arcando, de forma única e exclusiva, com todos os custos, ônus, responsabilidades e obrigações;
• em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto;
• única e exclusivamente quanto a quaisquer danos causados a equipamento, produto, material ou maquinário utilizado para a execução do objeto, arcando única, exclusiva e integralmente com todos os custos, ônus e responsabilidades;
• quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência deste convênio;
• em enviar ao MUNICÍPIO sempre que solicitada, relatório das atividades devidamente preenchido e os demais documentos comprobatórios da atividades desenvolvidas e do fiel cumprimento do presente convênio;
• em cumprir todas as disposições constantes deste instrumento e da legislação aplicável a espécie;
• quanto aos custos relativos a todos os deslocamentos necessários a execução deste convênio, como também as demais despesas quanto a agilização e adequação do mesmo;
• em comunicar o MUNICÍPIO, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto;
• por toda sua alimentação, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias a correta e fiel execução do objeto;
• em cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto ou aquelas apresentadas pelo MUNICÍPIO;
• em utilizar, quando necessário, os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos e ônus;
• em facilitar que o MUNICÍPÍO acompanhe e fiscalize todas as atividades constantes deste instrumento, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
• quanto a quantidade e qualidade dos serviços, produtos, materiais e equipamentos oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
• de forma única e exclusiva, por todo tributo, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias à execução do objeto e demais atribuições e disposições constantes deste instrumento;
• a observar e cumprir as regras definidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico bem como as responsabilidade assumidas pela conveniada quando da formalização de seu requerimento;
• a garantir que o imóvel esteja sempre limpo e em condições de uso;
• a tratar a todos com urbanidade e respeito bem como estabelecer regras para utilização do espaço público que garantam a eficiência na gestão do mesmo bem como o atingimento da destinação social a que se encontra afetado no bem.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Fica desde já o MUNICÍPIO responsável em acompanhar, controlar e fiscalizar, juntamente ou através de seus órgãos, o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONVENIADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade. O acompanhamento, controle ou fiscalização a ser efetuada pelo MUNICÍPIO será por escrito, onde constarão instruções, ordens e reclamações, bem como decisões acerca dos casos omissos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO PRESTADO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas, condições ou prazos deste convênio;
b) por qualquer paralisação injustificada das atividades por parte da CONVENIADA;
c) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONVENIADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito do MUNICÍPIO;
d) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste convênio formal ou materialmente impraticável;
e) pela desistência da CONVENIADA, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
g) por acordo entre as partes;
h) pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste convênio, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa da CONVENIADA.
A gestão objeto do presente convênio não gera qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONVENIADA e o MUNICÍPIO. O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista entre as partes, arcando a CONVENIADA inteiramente com o pagamento de todos os encargos decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Para dirimir questões decorrentes deste Convênio, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Rio dos Cedros/SC, __ de __________ de 2015.
MUNICÍPIO CONVENIADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome Nome:
CPF nº: CPF nº: