Lei Ordinária 1.866/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/08/2015

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.814, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 E A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.730, DE 29 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.866 DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.814, DE 24  DE  FEVEREIRO DE  2014 E A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.730, DE 29 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

 

Art.1º. Fica alterado o  artigo  1º  da   Lei  1.814,  de  24 de  fevereiro de  2014  e  consequentemente  o inciso II  do artigo 2º da Lei Ordinária nº1.730, de 29 de março de  2012,  o qual  passa a  ter a  presente  redação:

 

II – Áreas de propriedade de LURDES DALMONICO;

II.1 – Terreno urbano, designado sob a  área 01,  do Desmembramento  registrado  sob  o  nº R.08 da Matrícula  sob o nº de  ordem 12.216, Livro 2, em 21.05.2015, situado no lado ímpar do entroncamento da Rodovia Municipal RCD 110 com a Rua Duque de Caxias, na  cidade  de  Rio dos  Cedros,  desta Comarca,  contendo a área  de   1.860,07m² (mil, oitocentos  e  sessenta  metros  e  sete  decímetros  quadrados), sem edificações,  com a  seguinte descrição  perimetral: iniciando  no ponto 0PP (situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel),  segue  pela  frente,  à leste, em linha reta  com o  lado impar da Rodovia Municipal RCD  110, com a azimute de 207°13’23’’  em  32,00metros, até o ponto 1; deste  segue  pelo mesmo  lado,  em linha  curva,  em 4,50metros,  até o ponto 2; deste  segue  pelo  lado direito,  ao sul,  em linha reta, com a azimute de 313°28’54’’, em 68,00metros com o lado ímpar  da  rua Duque de Caxias, até  o  ponto 11; deste  segue  pelos   fundos,  à  oeste,  em linha reta, com a azimute de 42°44’32’’ em 29,03metros  com a  área  remanescente,  matriculada  sob o  número  nº25.177, Livro 2,  de  propriedade  de  Lurdes  Dalmonico,  até  o ponto 12; deste  segue  até  o  lado  esquerdo, ao Norte,  em  duas  linhas,  sendo a  primeira,  em linha  reta  com a azimute de 177°21’03’’, em 10,42metros, até  o ponto 10 e  a segunda,  em linha reta,  com a  azimute de 121°06’56’’, em 55,70metros com o  imóvel matriculado   sob o nº8.965, Livro 2,  de propriedade  de  Elide Tafner,  até  o ponto 0PP.  Cadastro Imobiliário  nº3705.2.

Mencionado imóvel é permutado pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 11 de Agosto de 2015.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de Agosto de 2015.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete