LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 16 DE JULHO DE 2013.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 16/07/2013

EMENTA

  • CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONADA, NA FORMA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº823/96 C/C Nº848/96 E Nº927/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE  MENCIONADA, NA FORMA DAS LEIS  MUNICIPAIS Nº823/96 C/C Nº848/96 E Nº927/97  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Ficam concedidas as pessoas jurídicas abaixo mencionadas, isenção de impostos e taxas municipais, pelo período de cinco (05) anos, contados da  data  do protocolo dos  pedidos,  em conformidade  com  as  Leis Municipais  nº823/96, nº848/96  e 927/97 e  de  acordo com os respectivos pareceres  do  Conselho Municipal de  Desenvolvimento Econômico e  Turístico de Rio dos  Cedros – CMDET:

 

NOME DA PESSOA JURÍDICA CNPJ PARECER do CMDET
COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA  

08.688.288/0001-40

 

Nº013/2013

MARLENE MILNITZ FORMIGARI ME 06.953.381/0001-00 Nº010/2013
TÊXTIL RIO DOS CEDROS LTDA 85.400.547/0001-37 Nº001/2013
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS 83.793.877/0001-04 Nº003/2013

 

Parágrafo único – As despesas oriundas da presente Lei Complementar  correrão por  conta  das  dotações  consignadas no orçamento em  vigor.

 

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 16 de Julho de 2013.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma

regulamentar em 16 de Julho de 2013.

 ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade