LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 16 DE JULHO DE 2013.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 16/07/2013

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 02 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 02 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 225, de 02 de janeiro de 2013, para o cargo a seguir mencionado, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Nome do Cargo

Número de Cargos

Jornada de Trabalho

Nível de Referência

Engenheiro Civil

02 40

70

Parágrafo único – As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 16 de Julho de 2013.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de Julho de 2013.

 ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade