Lei Complementar 005/1994

Tipo: Lei Complementar
Ano: 1994
Data da Publicação: 24/03/1994

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/91, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 24 DE MARÇO DE 1994.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/91, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica alterado o Anexo VII, da Lei Complementar nº 002/91 e estabelecida a nominata de cargos de provimento em comissão do Grupo Ocupacional Assessoramento Superior do Município de Rio dos Cedros, na forma do anexo I desta Lei Complementar.

 

Art.2º. Ficam alterados os Anexos II, III, IV, V e VI, da Lei Complementar nº 002/91, na forma dos Anexos II, III, IV V e VI desta Lei complementar.

 

Art.3º. Ficam criadas Gratificações de Representação, concedidas a critério do Chefe do Poder Executivo, aos ocupantes de cargos em comissão ou de chefia, com dedicação exclusiva, em valores não inferior a 10% (dez por cento) nem superior a 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos vencimentos.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio dos Cedros, 24 de março de 1994.

 

 

Walmor Lenzi

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais de costume da Prefeitura Municipal.

 

Rio dos Cedros. Sc. Em 24 de Março de 1994.

 

 Lusimar Mª. B. Ropelatto

Chefe do Serviço Expediente