Lei Complementar 004/1993

Tipo: Lei Complementar
Ano: 1993
Data da Publicação: 17/09/1993

EMENTA

  • AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº. 004, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos:

 

1 – Uma vaga para o cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA, jornada semanal de 40 (quarenta) horas e referência inicial nº 37.

 

2 – Uma vaga para o cargo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e referência inicial nº 28.

 

Parágrafo Único – O cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA, referido neste artigo fará parte integrante do anexo IV – Grupo Ocupacional Semi-Profissional e, o cargo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, fará parte integrante do Anexo V – Grupo Ocupacional Administrativo.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por conta do Orçamento Geral Vigente.

 

Art.3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de setembro de 1993.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada em forma determinada pela Legislação Vigente em local de costume.

 

Rio dos Cedros, em 17 de setembro de 1993.

  

LUSIMAR Mª. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente