LEI COMPLEMENTAR Nº265, DE 03 DE JUNHO DE 2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/06/2015
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002. |
REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR Nº254, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº265, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002,
QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. O item 03 do art.362, da Lei Complementar nº027, de 19 de dezembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.362. (…)
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UFM DIA |
UFM MÊS |
UFM ANO |
03 | Atividade Eventual:
Entidade promotora de evento de feiras ou similares de cunho comercial.
Para cada participante de feiras ou eventos de cunho comercial (Por feirante)
Circo, parques e similares;
Espetáculos e apresentações artísticas, musicais, esportivas, shows.
Espetáculos e apresentações artísticas, musicais, esportivas, shows, exposições, feiras e similares de cunho beneficente;
Carrinho de lanches, pipoca, picolé e similares;
Outras não incluídas nos itens acima |
50,00
20,00
1,00
1,00
0,50
1,00
1,00 |
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Lei Complementar nº254 de 05 de dezembro de 2014.
Rio dos Cedros/SC, 03 de Junho 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em
03 de Junho de 2015.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete