Lei Ordinária 1.862/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/06/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.862, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..13.000,00
Total………………………………………………………………………………….13.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
44900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..13.000,00
Total………………………………………………………………………………….13.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de Junho de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 17 de Junho de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete