Lei Ordinária 995/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 15/12/1998

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA A EMPRESA CARISMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 995, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA A EMPRESA CARISMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa catarina,

 

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública objetivando a transferência de um terreno urbano contendo área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situada na rua Tocantins, nº 108, registrada sob nº R-1-10.515 no livro nº 2, para a Empresa Carisma Indústria e Comércio de Malhas Ltda.

 

Parágrafo Único – A outorga da escritura pública e a transferência definitiva do imóvel atende ao que estabelece a Lei nº 823, de 30 de janeiro de 1996 e Lei nº 690, de 17 de março de 1994.

 

Art.2º. A escritura pública será outorgada a título de doação, plena e incondicionada.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 15 de Dezembro de 1998.

 
 
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 15 de Dezembro de 1998.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral