Lei Ordinária 993/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 15/12/1998
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 993, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a seguinte Lei:
Art.1º. O Orçamento do Município de Rio dos Cedros, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN e o Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 1999, descriminado nos anexos integrantes desta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$: 3.770.000,00 (Três Milhões Setecentos e Setenta Mil Reais).
Art.2º. A Receita da Administração Direta, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$: 396.500,00
Receita Patrimonial R$: 9.920,00
Receita Agropecuária R$: 10.000,00
Receita de Serviços R$: 14.000,00
Transferências Correntes R$: 2.354.670,00
Outras Receitas Correntes R$: 116.500,00
SUB-TOTAL R$: 2.901.590,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$: 100.000,00
Alienação de Bens R$: 5.000,00
Transferências de Capital R$: 193.410,00
SUB-TOTAL R$: 298.410,00
TOTAL R$: 3.200,000,00
Art.3º. A Despesa fixada, da Administração direta observará a programação constante dos inclusos anexos, por unidades orçamentárias, como segue:
01.01 – Câmara de Vereadores R$: 79.500,00
02.01 – Gabinete do Prefeito R$: 53.000,00
02.02 – Assessoria Jurídica R$: 12.000,00
03.01 – Diretoria de Administração R$: 192.300,00
03.02 – Diretoria da Fazenda R$: 221.100,00
04.01 – Serviços Urbanos R$: 258.300,00
04.02 – Serviço Rodoviário Municipal R$: 603.995,00
05.01 – Serviço de Ensino R$: 1.003.284,25
05.02 – Serviço de Cultura e Desporto R$: 69.300,00
05.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social R$: 226.300,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário R$: 151.800,00
99.99 – Reserva de Contingência R$: 329.120,75
TOTAL R$: 3.200,000,00
Art.4º. A Receita do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, será realizada na forma da Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuição R$: 180.000,00
Receita Patrimonial R$: 70.000,00
Transferências Correntes R$: 6.000,00
Outras Receitas Correntes R$: 1.000,00
SUB-TOTAL R$: 257.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$: 13.000,00
SUB-TOTAL R$: 13.000,00
Art.5º. A despesa do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, observará a programação constante dos inclusos anexos, por unidade orçamentária, como segue:
01.01 – Fundo Municipal de Seguridade Social de Rio dos Cedros
ATIVIDADE – 2001
Manutenção do Fundo Municipal de Seguridade
Social de Rio dos Cedros R$: 228.500,00
ATIVIDADE – 2002
Manutenção de Acordos e Convênios R$: 11.500,00
ATIVIDADE – 2999
Reserva de Contingência R$: 30.000,00
TOTAL R$: 270.000,00
Art.6º. A receita do Fundo Municipal de Saúde, será realizada na forma da Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições R$: 1.000,00
Receita Patrimonial R$: 1.000,00
Receita de Serviços R$: 93.000,00
Transferências Correntes R$: 185.000,00
SUB-TOTAL R$: 280.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$: 20.000,00
SUB-TOTAL R$: 20.000,00
TOTAL R$: 300.000,00
Art.7º. A despesa do Fundo Municipal de Saúde, observará a programação constante dos inclusos anexos, por unidade orçamentária, como segue:
01.01 – Fundo Municipal de Saúde – Rio dos Cedros
Atividade 2001 – Manutenção do Fundo Municipal
de Saúde R$: 216.300,00
Atividade 2001 – Suplementação Alimentar, Gestantes e
Nutrição de Crianças R$: 6.000,00
Projeto 1001 – Ampliação Melhoramento e Equipação
de Unidades Sanitárias R$: 23.400,00
Atividade 2999 – Reserva de Contingência R$: 54.300,00
TOTAL R$: 300.000,00
Art.8º. O Poder Executivo é autorizado a tomas as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispendidos ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.
Art.9º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, limitado o valor das primeiras ao disposto no artigo 167, III, da Constituição Federal;
II – Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, a conta dos recursos de que trata o artigo 43, parágrafo primeiro da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – Abrir crédito suplementar correspondente a aplicação de receitas vinculadas até o limite do excesso de arrecadação efetivamente realizado, sobre a respectiva previsão orçamentária.
Art.10. A reserva de contingência será destinada, por ato do Poder Executivo, a suprir insuficiência nas dotações orçadas, não de incluindo, no limite previsto no artigo 7º – parágrafo II, as suplementações feitas com a utilização dos seus recursos.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.12. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 15 de Dezembro de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 15 de Dezembro de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral