Lei Ordinária 990/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 09/12/1998
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 5730/1998-4, CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 990, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 5730/1998-4, CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO Nº 5730/1998-4, celebrado com a Secretaria de
Estado da Educação e do Desporto, que tem por objetivo o estabelecimento de um sistema de cooperação técnico-financeiro, visando o transporte escolar dos alunos do ensino fundamental da rede estadual.
Parágrafo Único – O prazo de duração do Convênio nº 5730/1998-4 é de até 31 de dezembro de 1999, podendo entretanto ser rescindido por mútuo acordo por uma das partes, desde que manifestada tal disposição, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art.2º. As despesas para execução desta Lei, correrão por conta do Orçamento de 1999, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 09 de Dezembro de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Dezembro de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 5730/1998-4.
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 5730/1998-4, que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, e o Município de Rio dos Cedros.
O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pela sua Secretária, Profª Eliane N. Rebello Adriano e o Município de Rio dos Cedros, doravante denominado MUNICÍPIO, neste aro representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Marildo Domingos Felippi, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 5730/1998-4, conforme Decreto nº 2.853, de 12 de maio de 1998, e publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.916 de 12/05/1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditada a Cláusula Décima Primeira do Convênio que a este deu causa, passando a Ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – O prazo deste convênio é até 31 de dezembro de 1999, e sua vigência a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.”
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais cláusula do Convênio ora aditado.
E, por assim estarem de comum acordo, lavrou-se o presente Termo, que vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Florianópolis, _______________________________.
Profª Eliane N. Rebello Adriano Marildo Domingos Felippi
Secretária de Estado da Educação Prefeito Municipal de
e do Desporto Rio dos Cedros
Testemunhas: 1) _______________ 2) ____________________
LEI Nº. 991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, uma subvenção social no valor de até R$: 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do valor, de acordo com orientações e modelos do setor de contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria a serem consignadas no Orçamento de 1999, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 15 de Dezembro de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 15 de Dezembro de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral