Lei Ordinária 982/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/10/1998
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 982, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor R$: 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) objetivando a aquisição de um micro-ônibus com a seguinte classificação orçamentária:
05.01 – SERVIÇO DE ENSINO
08.42.188.2010–Desenvolvimento do Ensino Fund. e Valorização do Magistério
4.1.2.0.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………..60.000,00
Art.2º. Para cobrir os recursos do artigo 1º ficam anulados no orçamento vigente valores das seguintes dotações orçamentárias:
05.01 – SERVIÇO DE ENSINO
08.42.188.2010 – Desenvolv. do Ensino Fund. e Valorização do Magistério
4.1.1.0.0.0. – Obras e Instalações………………………………………………14.900,00
08.41.190.2012 – Manutenção e Conservação de Pré-Escolar
4.1.2.0.0.0 – Equipamento e Material Permanente………………………….4.100,00
08.41.190.1009 – Construção e Ampliação de Pré-Escolares
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………5.000,00
08.41.185.2011 – Manutenção e Conservação do Centro Desenvolvimento Infantil de Rio dos Cedros
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………2.500,00
08.41.185.1008 – Construção Ampliação do Centro Desenvolvimento Infantil de Rio dos Cedros
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………4.000,00
08.45.213.2032 – Manutenção Centro de Educação de Adultos CEA
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………1.500,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………..9.000,00
08.47.239.2013 – Apoio Financeiro a Estudantes do Município
3.2.3.1.0.0 – Subvenções Sociais…………………………………………………7.000,00
05.02 – SERVIÇO DE CULTURA E ESPORTE
08.46.222.1005 – Construção e Melhoramento de Quadras Esportivas
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………2.000,00
08.48.247.1003 – Atividades Promoções e Eventos Culturais – Festa Municipal
3.2.3.3.0.0 – Contribuições Correntes…………………………………………..6.000,00
4.2.1.0.0.0 – Aquisição de Imóveis………………………………………………2.000,00
08.48.247.1010 – Implantação Manutenção de Repetidoras de TV e Bandas Municipais
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………2.000,00
TOTAL………………………………………………………………………….R$: 60.000,00
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 27 de Outubro de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de Outubro de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral