Lei Ordinária 778/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/05/1995

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da norma

Integra da Norma

 LEI Nº 778 DE 25 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

 

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a  APP- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES, do Colégio Estadual ‘’Prof. Giovani Trentini’’, neste Município, uma Subvenção Social no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção de suas atividades.

 

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 25 DE MAIO DE 1995.

 

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de maio de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE