Lei Ordinária 776/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/05/1995
EMENTA
- AUTORIZA AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE OSNIR CAMPREGHER.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 776 DE 25 DE MAIO DE 1995
AUTORIZA AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE OSNIR CAMPREGHER.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar por convenção amigável e pelo preço de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), a aquisição de uma área de terras situadas nesta cidade de Rio dos Cedros, a Rua Ceará, contendo 525 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) sem benfeitorias e as seguintes medidas e confrontações: frente em 15,00 metros; com a Rua Ceará, fundos em igual metragem com a margem direita do Ribeirão São Bernardo; extremando pelo lado direito em 35,00 metros com o lote nº 04 de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros e pelo lado esquerdo, em 35,00 metros com o lote nº 06 de propriedade de Norberto Dallabrida, sendo a totalidade do título que se acha matriculado no 1º ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó.
ARTIGO 2º – A área referida no artigo anterior destinar-se-á a instalação de Serviços Urbanos Municipais.
ARTIGO 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 25 DE MAIO DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de maio de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE