Lei Ordinária 775/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/05/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DAÇÃO COM ENCARGOS, ÁREAS DE TERRAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 775 DE 25 DE MAIO DE 1995.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DAÇÃO COM ENCARGOS, ÁREAS DE TERRAS.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargos, as seguintes áreas de terras:

 

1 – Uma área de terras com 144,00 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), fazendo frente com a Avenida Tiradentes, fundos com terras do doador SEDINEI JOSÉ BEBER, do lado esquerdo com a Rua de acesso a Casan e do lado direito com terras do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros, recebida de Sedinei  José Beber.

 

2 – Uma área de terras com 64,00 m² (sessenta e quatro metros quadrados), fazendo frente com a Avenida Tiradentes, fundos com terras do doador, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, do lado direito com terras de Olívio Brancher e do lado esquerdo com terras de Sedinei José beber, do sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros.

 

ARTIGO 2º – Os encargos, por conta exclusiva da Prefeitura municipal, restringem-se ao pagamento das custas de legislação de documentos inclusive escrituras públicas e pavimentação com lajotas das áreas ora recebidas em doação.

 

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento Vigente.

 

ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 25 DE MAIO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de maio de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE