Lei Ordinária 772/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/05/1995
EMENTA
- AUTORIZA DESPESAS COM ALARGAMENTO DE VIA PÚBLICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 772 DE 11 DE MAIO DE 1995.
AUTORIZA DESPESAS COM ALARGAMENTO DE VIA PÚBLICA.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a despender recursos de, no máximo R$ 6.000,00 (seis mil reais) com a remoção de uma casa antiga de alvenaria situada a Rua Boa vista, neste Município, de propriedade do senhor EDGAR BORINELLI.
ARTIGO 1º – Os serviços referidos no artigo anterior são necessários em função do alargamento da referida via pública, razão pela qual a atual localização da casa tornou-se imprópria.
ARTIGO 3º – Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente.
PARAGRAFO ÚNICO – O valor referido no artigo 1º será pago em duas (02) parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura da anuência e o restante após a execução dos serviços.
Artigo 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 11 DE MAIO DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de maio de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE