Lei Ordinária 771/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 04/05/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 771 DE 04 DE MAIO DE 1995.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, objetivando a construção da cobertura da Quadra de Esporte, junto ao Colégio Estadual Prof. Giovani Trentini – código 01909-7, neste município.

 

ARTIGO 2º – O teor do Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 04 DE MAIO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Apresente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 04 de maio de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE