Lei Ordinária 769/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 04/05/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE/ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 769 DE 04 DE MAIO DE 1995.

 

AUTORIZA O CHEFE DO O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE/ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde/ fundo Estadual de Saúde, objetivando a transferência de recursos financeiros ao Município para EQUIPAMENTO PARA CENTRO DE SAÚDE DE SANTA TEREZINHA.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.

 

ARTIGO 3º – O teor do convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 04 DE MAIO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 04 de maio de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE.