Lei Ordinária 767/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 27/04/1995

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MOVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 767 DE 27 DE ABRIL DE 1995.

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MOVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º– Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, através de leilão o Bem móvel abaixo discriminado.

 

– Um caminhão Chevrolet, equipado com caçamba metálica basculante, ano modelo 1980, cor bege, chassis nº BC653NPK28150, movido à diesel.

 

ARTIGO 2º- O valor apresentado na proposta pelos interessados não poderá ser inferior ao valor médio apresentado pela Comissão de Avaliação, devidamente designada pelo Prefeito Municipal.

 

ARTIGO 3º – O produto decorrente da alienação do Bem Móvel, ora especificado, será contabilizado na rubrica da Receita – ‘’alienação de Bens Móveis’’.

 

ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 27 DE ABRIL DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de abril de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente