Lei Ordinária 766/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 20/04/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 766 DE 20 DE ABRIL DE 1995.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de pavimentação da Rua Rio de Janeiro, com os proprietários de imóveis situados no trecho que será beneficiado com a obra.

 

ARTIGO 2º – O contrato deverá ser assinado por todos os proprietários beneficiados pelo calçamento na forma e teor do modelo anexo a esta Lei.

 

ARTIGO 3º – As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante no Orçamento Vigente.

 

ARTIGO 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 20 DE ABRIL DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 20 de abril de 1995

 

LUSIMAR Mª. B. Ropelatto

Chefe do Serviço de Expediente