Lei Ordinária 763/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/04/1995
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ‘’BEM MÓVEL’’
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 763 DE 11 DE ABRIL DE 1995
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ‘’BEM MÓVEL’’
WALMOR LENZI, Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal a provou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, através de leilão o Bem Móvel abaixo discriminado:
– Uma máquina motoniveladora HUBER WARGO, ano 1971.
ARTIGO 2º – O valor apresentado na proposta pelos interessados não poderá ser inferior ao valor médio apresentado pela Comissão de Avaliação, devidamente designada pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 3º – O produto decorrente da alienação do Bem Móvel, ora especificado será contabilizado na rubrica da Receita – ‘’Alienação de Bens Móveis’’.
ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 11 DE ABRIL DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de abril de 1995.
LUSIMARR M. B. ROPELATTO.
Chefe do Serviço de Expediente