Lei Ordinária 761/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 28/03/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANDO DO BRASIL S.A.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 761 DE 28 DE MARÇO DE 1995.

  

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANDO DO BRASIL S.A.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o BANCO DO BRAIL S.S., com o objetivo de efetuar o recebimento, diretamente em sua rede de Agências, dos tributos de competência municipal.

 

ARTIGO2º – O teor do convênio que trata o Artigo 1º, é parte integrantes desta Lei:

 

ARTIGO 3º – a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 22 DE MARÇO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de março de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente