Lei Ordinária 759/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 28/03/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES – FAPEN, A CONCEDER EMPRÉSTIMO.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 759 DE 28 DE MARÇO DE 1995.

 

 

AUTORIZA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES – FAPEN, A CONCEDER EMPRÉSTIMO.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos o0s habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fico o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, autorizado a conceder empréstimo à Administração Direta do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

ARTIGO 2º – O empréstimo a que se4 refere o Artigo 1º, dependerá obrigatoriamente, da anuência do conselho de Administração do FAPEN, com base nos requisitos estabelecidos em Lei especifica.

 

ARTIGO 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 28 DE MARÇO DE 1995.

 

       WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 28 de março de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELTTO

Chefe do Serviço de Expediente