Lei Ordinária 757/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 28/03/1995

EMENTA

  • RECONHECE DÍVIDA JUNTO A CELESC E AUTORIZA PAGAMENTO.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 757 DE 28 DE MARÇO DE 1995.

 

RECONHECE DÍVIDA JUNTO A CELESC E AUTORIZA PAGAMENTO.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

ARTIGO 1º – Fica reconhecida a dívida junto as Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, no montante de R$ 83.979,12( oitenta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos), decorrentes do ser4viço de manutenção da Iluminação pública no Município no período de dezembro de 1992 à janeiro de 1995, conforme planilha anexa.

ARTIGO 2º – Fica o Poder executivo autorizado a efetuar o pagamento da dívida em até 36 (trinta e seis) parcelas reajustadas mensalmente pelo ICP-R (Índice de Preços ao Consumidor), acrescida de juros de 1% (hum por cento) ao mês.

 

PARAGRAFO ÚNICO – Fica o executivo autorizado a vincular, por procuração em favor do mutuante, o ICMS do Município para o pagamento das parcelas de que trata este artigo.

 

ARTIGO 3º – Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento do Município.

 

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 28 DE MARÇO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de março de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente