Lei Ordinária 757/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 28/03/1995
EMENTA
- RECONHECE DÍVIDA JUNTO A CELESC E AUTORIZA PAGAMENTO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 757 DE 28 DE MARÇO DE 1995.
RECONHECE DÍVIDA JUNTO A CELESC E AUTORIZA PAGAMENTO.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ARTIGO 1º – Fica reconhecida a dívida junto as Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, no montante de R$ 83.979,12( oitenta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos), decorrentes do ser4viço de manutenção da Iluminação pública no Município no período de dezembro de 1992 à janeiro de 1995, conforme planilha anexa.
ARTIGO 2º – Fica o Poder executivo autorizado a efetuar o pagamento da dívida em até 36 (trinta e seis) parcelas reajustadas mensalmente pelo ICP-R (Índice de Preços ao Consumidor), acrescida de juros de 1% (hum por cento) ao mês.
PARAGRAFO ÚNICO – Fica o executivo autorizado a vincular, por procuração em favor do mutuante, o ICMS do Município para o pagamento das parcelas de que trata este artigo.
ARTIGO 3º – Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento do Município.
ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 28 DE MARÇO DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de março de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente