Lei Ordinária 755/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 27/03/1995
EMENTA
- REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 755 DE 27 DE MARÇO DE 1995.
REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Ficam reajustados a partir de 1º de março de 1995, em 10% (dez por cento):
– Os valores do Quadro de Referência do Vencimento anexo I da Lei Complementar nº 005/94.
– Os salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do trabalho (C.L. T).
– Os proventos de aposentadoria dos funcionários Inativos.
ARTIGO 2º – Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente.
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de março de 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de março de 1995
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente