Lei Ordinária 752/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 16/03/1995
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 752 DE 16 DE MARÇO DE 1995
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
ARTIGO 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao COLÉGIO SÃO PAULO da cidade de Ascurra, uma subvenção social no valor de R$ 2.364,24 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) para manutenção de suas atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da subvenção social autorizada neste artigo será paga em seis (06) parcelas a partir do mês de Janeiro sendo que as parcelas de março, abril, maio e junho serão corrigidas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) tomando-se por base o valor fixado em fevereiro.
ARTIGO 2º – A Instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos para recebimento do auxílio:
1 – prova de mandato da diretória em exercício,
2 – exemplar dos Estatutos, regulamentados ou compromissos da Instituição,
3 – certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do registro das Pessoas Jurídicas competes.
4 – prova de funcionamento regular da Instituição,
5 – nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da subvenção concedida.
ARTIGO 3º – A Instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar a Prefeitura Municipal a correspondente Prestação de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do setor de Contabilidade.
ARTIGO 4º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 16 DE MARÇO DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de março de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE