Lei Ordinária 748/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 09/03/1995
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE “BEM MÓVEL”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 748, DE 09 DE MARÇO DE 1995.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE “BEM MÓVEL”.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar através de concorrência pública, o bem móvel abaixo relacionado:
– Uma central telefônica usada da marca Masterline, comando KS contendo sete (07) aparelhos telefônicos adquiridos da TRC-Telefonia e Radiodifusão em 11 de março de 1985.
Art.2º. O valor apresentado na proposta pelos interessados não poderá ser inferior ap valor médio apresentado pela avaliação da Comissão devidamente designadaentar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de março de 1995.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume, em 02 de março de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente