Lei Ordinária 747/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 09/03/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 747, DE 09 DE MARÇO DE 1995.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir à título de subvenção social, à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, recursos no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em cumprimento ao que determina a Lei nº 326, de 13 de janeiro de 1987, no seu artigo 19º.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria,  consignada no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de março de 1995.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume, em 09 de março de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente