Lei Ordinária 744/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 19/01/1995

EMENTA

  • REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 744, DE 19 DE JANEIRO DE 1995.

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 1995, em 15% (quinze por cento).

 

– Os valores do quadro de Referências do vencimento Anexo I da Lei Complementar nº 005/94.

– Os salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

– Os proventos de aposentadoria dos Funcionários Inativos.

 

Art.2º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de janeiro de 1995.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume, em 19 de janeiro de 1995.

 

LUCILDA V. TRISOTTO

Auxiliar de Administração