Lei Ordinária 743/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 21/12/1994

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER TERRENO POR DOAÇÃO.

Integra da Norma

LEI Nº 743 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

  

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER TERRENO POR DOAÇÃO.

 

WALMOR LEZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art.1º. – Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a receber por doação, do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária, um terreno com a área de 1.000m². (hum mil metros quadrados), avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que é parte do lote Nr. 26 do assentamento localizado na localidade de Rio do Norte, neste Município, destinado à construção de uma escola.

 

Art.2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas para a construção em parceria com o INCRA, da ESCOLA que trata o ART. 1º, até o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

Art.3º. – Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.000,00, na seguinte dotação orçamentária vigente:

01.01 – Serviço de ensino

01.01.188-2010 – manutenção do ensino regular no município.

4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 9.000,00

 

Art.4º. – A abertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art.3º desta Lei, será coberta com recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária vigentes:

 

01.02 – Serviço rodoviário Municipal

16.88.538-2008 – Manutenção melhoramento e conservação do setor rodoviário municipal

3.1.2.0 – material de Consumo …………………………………………… 4.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos …………………………………… 5.000,00

  

Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de3 sua publicação revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de rio dos Cedros, 21 de Dezembro de 1994.

  

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume em 21 de dezembro de 1994.

 Lucilda V. Trisotto

Auxiliar de Administração