Lei Ordinária 741/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 21/12/1994

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 1995, NOS CASOS QUE MENCIONA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 741 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.

  

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 1995, NOS CASOS QUE MENCIONA.

 

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – O terreno Urbano, com a área igual ou superior a 01 (um) hectare, cujo proprietário ou possuidor explorou atividades agropecuárias ou hortifrutigranjeiras no ano base de 1994 e teve uma receita anual ou superior, conforme tabela a seguir, terá a redução de 50% (cinquenta por cento) do IMPOSTO TERRITORIAL URBANO NO EXERCICIO DE 1995.

 

 

RECEITA (R$)

 

DE 1 HÁ À 2 HÁ ……………………………………………………………………. 93,30

DE 2 HÁ À 6 HÁ ………………………………………………………………….. 240,00

DE 6 HÁ 10 HÁ …………………………………………………………………… 362,00

ACIMDA DE 10 HÁ ……………………………………………………………… 532,00

 

 

PARAGRAFO ÚNICO – Para efeito de apuração diante requerimento anual será considerado como o ano base o período de 1º de janeiro à 31 de Dezembro do ano anterior ao lançamento do IMPOSTO.

 

Art.2º. – A redução serás concedida mediante requerimento do contribuinte, acompanhado de comprovante da recita anual.

 

1º – Serão consideradas comprovantes da receita anual, as Notas Fiscais do produtor e dependerá de análise e inspeção efetuada pela FAZENDA MUNICIPAL.

2º – O requerimento referido neste ARTIGO será formalizado até o dia 28 de fevereiro de cada ano.

 

Art.3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, e principalmente a lei nº 677 de 16 de Dezembro de 1993.

 

 

Prefeitura de Rio dos Cedros em, 21 de dezembro de 1994.

 

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente em local de costume em 21 de Dezembro de 1994.

 

 

Lucilda V. Trisotto

Auxiliar de administração