Lei Ordinária 737/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 19/12/1994

EMENTA

  • Anula e suplementa dotações do orçamento Vigente.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 737 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Anula e suplementa dotações do orçamento Vigente.

 

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de vereadores aprovou,, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º.- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a anular até o montante dos valores das dotações orçamentárias, de 1.994, conforme demonstramos a seguir:

 

03.02 – diretoria da Fazenda

03.08.032-2005- Manutenção da administração financeira, orçamentária e tributária

3.2.6.6 – Encargos de outras dividas ……………………………………….. 36,00

3.2.6.7 – correção monetária s/ operações de crédito ………………… 36,00

 

04.01 – Serviços urbanos

10.57.316-1005- Implantação e desenvolvimento de plano habitacional

4.1.1.0 – Obas e instalações …………………………………………………… 36,00

 

10.58.575-1004 – Pavimentação de ruas e avenidas

4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 1.504,00

 

10.60.323-2006 – Manutenção dos serviços urbanos municipais

4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………. 120,00

 

10.60.327-2007 – Manutenção de iluminação pública

3.1.2.0 – Material de consumo ………………………………………………. 500,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………….. 95,00

 

04.02 – Setor rodoviário Municipal

16.88.538-2008 – Manutenção melhoramento e conservação do setor rodoviário  Municipal

4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………… 116,00

 

05.01 – Serviço de ensino

08.41.190-2012 – Manutenção e conservação de pré-escolares

4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………… 180,00

 

05.44.235-2022 – Apoio financeiro a estudantes

3.2.5.4 – Apoio financeiro a estudantes ………………………………….. 300,00

08.45.216-2024 – Implantação e manutenção da oficina de oficio.

3.1.1.1 – Pessoal civil …………………………………………………………… 500,00

3.2.3.1 – Subvenções sociais ………………………………………………….. 36,00

 

08.47.239-2013 – Apoio financeiro a estudantes do município

3.2.5.9 – Outras transferências ……………………………………………… 180,00

 

05.02 – serviço de cultura e esporte

08.46.224-2009 – Manutenção dos serviços de esporte e cultura

3.1.1.1 – Pessoal civil ……………………………………………………………. 36,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………….. 93,00

3.2.3.1 – Subvenções sociais ………………………………………………… 145,00

4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente  ……………………….. 36,00

 

08.48.247-1010 – Implantação de repetidoras de TV e Aquisição de Instrumentos Musicais.

4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………… 180,00

 

08.48.247-1015 – Atividades promoções e eventos culturais

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos …………………………………… 1.000,00

3.2.3.3 – Contribuições correntes ………………………………………….. 370,00

 

05.03 – Serviço de saúde e assistência social

3.1.2.0 – Material de consumo ………………………………………………. 200,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………… 300,00

 

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

04.14.077-2021 –  manutenção e Melhoramento da canais de irrigação agrícola.

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………….. 70,00

 

TOTAL ……………………………………………………………………………. 6.069,00

 

Art.2º.Com a soma das anulações do Artigo 1º, fica suplementado item orçamentário 99.99.999.299 – 9.9.9.0 Reserva de contingência, no valor de R$: 6.069,00 (seis mil e sessenta e nove reais), podendo o Executivo Municipal, através de Decreto, utilizar estes recursos para suprir insuficiências nas dotações constantes do orçamento vigente.

 

Art.3º. – Est Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 19 de dezembro de 1994.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume em 19 de dezembro de 1994.

 

 

Lucilda V. Trisotto

Auxiliar de Administração