Lei Ordinária 731/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 23/11/1994

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – BESC.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 731/94 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – BESC.

 

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a Firmar convênio com o BANCO DO ESTADO DE SANTA CATRINA – BESC com o objetivo de efetuar o recebimento, diretamente em sua rede de Agências, dos tributos de competência Municipal,

 

Art.2º. – O teor do convênio de que trata o Artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

Art.3º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de rio dos Cedros em, 23 de novembro de 1994.

 

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

 

 

A presente Lei foi devidamente Registrada e Publicada na forma determinada pela Legislação Vigente em local de costume em, 23 de novembro de 1994.

 

 

 

Lucilda V. Trisotto

Auxiliar de Administração

 

Arquivos anexos