Lei Ordinária 730/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/11/1994
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 1.994
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 730 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.994
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 1.994
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular até o montante dos valores das dotações orçamentárias a seguir relacionadas:
01.01 – Câmara de vereadores
01.01.001-2001- Atividades Legislativas
3.1.1.1.- Pessoal Civil …………………………………………………………… 800,00
3.1.2.0 – Material de consumo ………………………………………………. 340,00
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais …………………………. 720,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos …………………………………….1.590,00
02.02 – Assessoria Jurídica
03.09.043-2003 – Manutenção da assessoria jurídica
3.1.1.1 – Pessoal civil …………………………………………………………… 320,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………….. 54,00
03.01 – diretoria de Administração
03.07.021-2004 – Manutenção das atividades administrativas e supervisão.
3.1.1.1 – Pessoal civil ………………………………………………………… 1.200,00
3.1.1.3 – Obrigações patronais …………………………………………… 2.200,00
03.02 – Diretoria da Fazenda
03.08.032-2005- /Manutenção da Administração Financeira, Orçamentária e Tributária
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais ………………………….. 70,00
04.01
10.58.575-1004 – Pavimentação de ruas e avenidas
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 1.800,00
10.60.327-2007 – Manutenção e melhoramento da iluminação pública
3.1.3.2 – outros serviços e encargos …………………………………. 2.200,00
04.02 – Serviço rodoviário municipal
16.88.534-1007- construção de pontes e pontilhões
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 9.440,00
16.88.538-2008 – Manutenção melhoramento e conservação do setor rodoviário municipal
3.1.1.3 – Obrigações patronais …………………………………………… 4.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………….. 28.100,00
05.01 – Serviço de ensino
08.42.188-2010 – Manutenção do ensino regular do município
3.2.3.1 – Subvenções sociais ……………………………………………… 5.800,00
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 3.180,00
08.45.216-2024 – Implantação e manutenção da oficina de ofício
3.1.1.1 – Pesoal civil ……………………………………………………………. 400,00
3.1.1.3 – Obrigações patronais ……………………………………………… 180,00
3.1.2.0 – Material de consumo ……………………………………………. 1.090,00
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais …………………………… 70,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………… 450,00
4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………… 180,00
4.1.2.0 – equipamentos e material permanente …………………….. 2.180,00
08.49.253-2020 – apoio a educação especial
3.1.2.0 – material de consumo ………………………………………………. 180,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………… 180,00
05.02 – serviço de cultura e esporte
08.48.247-1010- Implantação de repetidoras de TV e aquisição de instrumentos musicais
4.1.2.0 – equipamentos e material permanente ……………………….. 360,00
05.03 – serviço de saúde e assistência social
13.75.428-2014 – Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.2.3.1 – Subvenções sociais ……………………………………………… 6.180,00
4.1.2.0 – equipamentos e material permanente …………………….. 5.530,00
15.81.483- 2023 – Manutenção das atividades da criança e do adolescente
3.1.2.0 – Material de consumo ………………………………………………. 360,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ………………………………….. 1.090,00
3.2.3.1 – subvenções sociais ………………………………………………… 180,00
4.1.2.0 – equipamentos e material permanente ……………………….. 363,00
06.01 – diretoria de fomento agropecuário
04.14.077/2021 – Manutenção e melhoramentos de canais de irrigações agrícolas.
3.1.2.0 – material de consumo ………………………………………………. 290,00
3.2.3.1 – subvenções e instalações ……………………………………….. 327,00
04.18.112-1017 – Construção da feira multifuncional
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 3.780,00
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TOTAL …………………………………………………………………………… 85.184,00
Art.2º. – Com a soma das anulações do Artigo 1º, fica suplementado o item 99.99.999.2999-9.9.9.0 – Reserva de contingência no valor de R4 85.184,00 (oitenta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais) podendo o Executivo Municipal, através de decreto, utilizar estes recursos para suprir insuficiências nas dotações constantes do orçamento vigente.
Art.3º. – esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação revogas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 16 de Novembro de 1.994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em local de costume em 16 de novembro de 1994.
Lucilda V. Trisotto
Auxiliar de Administração