Lei Ordinária 726/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/11/1994
EMENTA
- CONCEDE BENEFÍCIOS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 726/94 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.
CONCEDE BENEFÍCIOS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos filhos (as) de Funcionários Públicos Municipais ativos, a redução de 50% (cinquenta por Cento) do custo apurado com o atendimento de crianças de 0 a 7 anos, nas dependências da Creche Municipal ‘’CRIANÇA FELIZ’’.
Art.2º. – Excluem-se do disposto desta Lei, o funcionário (a) que já esteja recebendo o benefício através de Convênios celebrados com Empresas e esta Prefeitura Municipal.
Art.3º. – Quando o pai e a mãe forem funcionários Públicos Municipais a redução será concedida apenas a um deles.
Art.4º. – A presente lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros em, 16 de Novembro de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A Presente Lei foi devidamente Registrada e Publicada na forma determinada pela Legislação Vigente em local de costume em, 16 de Novembro de 1994.
Lucilda V. Trisotto
Auxiliar de Administração.