Lei Ordinária 721/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 05/10/1994
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 721/94 DE 05 DE OUTUBRO DE 1994.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1) – Fica o chefe do poder executivo, autorizado a anular, no orçamento vigente, ate o montante dos valores das dotações abaixo relacionadas:
01.01 – Câmara de Vereadores
01.01.001.2001 – Atividades Legislativas
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ……………………… 635,00
02.02 – Assessoria Jurídica
03.09.043-2003- Manutenção da assessoria Jurídica
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………. 709,00
03.01 – Diretoria de Administração
03.07.021-2004 – Manutenção das atividades administrativas e supervisão
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………. 105,00
03.02 – Diretoria de Fazenda
03.08.032-2005- manutenção da administração financeira, orçamentária e tributária
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………. 200,00
04.01 – serviços urbanos
03.88.025-1006- Construção de garagens, oficinas e deposito da Pref.
4.1.1.0- Obras e instalações …………………………………………………………… 727,00
10.57.316-1005- Implantação e desenvolvimento de plano habitacional
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………… 180,00
4.2.1.0 – Aquisição de imóveis ………………………………………………. 145,00
10.58.328-1001- construção do portal de entrada da cidade
4.1.1.0 – Obras e instalações …………………………………………………………. 727,00
10.58.328-1001- Construção de praças e jardins no município
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 1.090,00
10.58.575-1004- Pavimentação de ruas e avenidas
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 5.000,00
10.60.327-2007- Manutenção e melhoramento da iluminação publica
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 1.180,00
10.91.576-1002- Construção do terminal rodoviário municipal
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 1.090,00
04.02 – serviço rodoviário municipal
16.88.534.1007 – Construção de pontes e pontilhões
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 2.180,00
08.41.185-2011 – Manutenção e conservação de creches
4.1.2.0 – equipamentos e material permanente …………………….. 3.890,00
08.41.190-1009 – Construção e ampliação de pré-escolares
4.1.1.0 –Obras e instalações ……………………………………………. 35.150,00
08.41.190-2012- Manutenção e conservação de pré-escolares
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ……………………. 8.740,00
08.42.188-2010- Manutenção do ensino regulamentar no munícipio
4.1.2.0 – equipamentos e material permanente …………………….. 6.400,00
08.47.239-2013 – Apoio financeiro a estudantes do município
4.1.2.0 – equipamentos e material permanente …………………….. 7.270,00
05.02 – Serviço de cultura e esporte
08.46.224-2009 – Manutenção do serviço de esporte e cultura
4.2.1.0 – Aquisição de imóveis ………………………………………………. 727,00
08.46.228-1016- Construção e melhoramentos de quadras esportivas
4.1.1.0 – Obras e instalações………………………………………………. 1.090,00
08.48.247-1015- Atividades, promoções e eventos culturais
4.2.1.0 – Aquisição de imóveis ……………………………………………. 6.540,00
05.03- serviço de saúde e assistência social
13.60.326-2015- Conservação e melhoramento no cemitério municipal
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 1.450,00
13.75.428-1011- Construção e melhoramento de unidades sanitárias
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 5.450,00
13.75.428-2014 – Manutenção dos serviços gerais de saúde
3.2.1.4 – Contribuições a fundos …………………………………………. 7.270,00
4.3.1.3 – Contribuições a fundos …………………………………………. 7.270,00
15.81.4832023- manutenção das atividades da criança e do adolescente
3.2.1.4 – Contribuições a fundos ………………………………………… 1.630,00
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06.01 – Diretoria de fomento agropecuário
04.14.078-1012- formação e manutenção da patrulha agrícola municipal
4.1.2.0 – equipamentos e material permanente …………………….. 4.000,00
04.15.088-2014- Manutenção dos serviços agropecuários do município
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ……………………. 3.635,00
04.18.112-1017- Construção da feira multifuncional
4.2.1.0 – Aquisição de imóveis ……………………………………………. 1.090,00
Total………………………………………………………………… 165.570,00
Art.2º) – Com as somas das anulações do art.1º ficam suplementadas, no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:
01-01 – câmara de vereadores
01-02 01.01.001-2001 – atividades legislativas
01-03 3.1.1.1 – Pessoal civil ………………………………………………. 5.700,00
02.01 – gabinete do prefeito
03.07.020-2002 – Manutenção e funcionamento do gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil ……………………………………………………….. 5.000,00
02.02 – Assessoria Jurídica
03.09.043-2003 – Manutenção e da assessoria jurídica
3.1.1.1 – Pessoal civil ………………………………………………………… 2.000,00
03.01 – Diretoria de Administração
03.07.021-2004 – Manutenção das atividades administrativas e supervisão
3.1.1.1 – Pessoal civil ………………………………………………………… 9.000,00
3.1.1.3 – Obrigações patronais …………………………………………… 5.000,00
03.02 – Diretoria da Fazenda
03.08.032-2005 – Manutenção da administração financeira, tributária e orçamentária.
3.1.1.1 – Pessoal civil ………………………………………………………. 10.000,00
04.02 – serviço rodoviário municipal
16.88.538-2008- Manutenção melhoramento e conservação do setor rodoviário municipal.
3.1.1.1 – Pessoal civil ………………………………………………………. 48.000,00
3.1.1.3 – Obrigações patronais …………………………………………. 10.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo ………………………………………….. 20.000,00
4.3.5.4 – outras amortizações …………………………………………….. 7.200,00
05.01 – Serviço de ensino
08.41.185-2011 – Manutenção e conservação de creches
3.1.1.1 – Pessoa civil ………………………………………………………… 6.500,00
08.41.190-2012 – Manutenção e conservação de pré-escolares
3.1.1.1 – Pessoal civil ………………………………………………………… 8.500,00
08.42.188-2010- Manutenção do ensino regular no município
3.1.1.1 – Pessoal civil ………………………………………………………. 20.000,00
08.47.239.2013- Apoio financeiro a estudantes do município
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos …………………………………… 8.670,00
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Total ……………………………………………………………….. 165.570,00
Art. 3º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de rio dos Cedros, em 05 de outubro de 1.994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente em local de costuma.
Lucilda V. Trisotto
Auxiliar de Administração