Lei Ordinária 720/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 05/10/1994

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 720/94 DE 05 DE OUTUBRO DE 1994.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

 Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CTG TROPEIROS DA ENCRUZILHADA de RIO DOS CEDROS Uma Subvenção Social no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), para manutenção de suas atividades.

 

Art.2º. – A instituição contemplada pelo artigo 1º, devera apresentar os documentos necessários para recebimento do auxilio.

 

Art.3º. – A Instituição beneficiada com a contribuição financeira, deverá apresentar à Prefeitura municipal a correspondente Prestação de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de recebimento do auxilio, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente, ficando o Executivo municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 05 de outubro de 1994.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 05 de outubro de 1994.

 

 

Lucilda V. Trisotto

Auxiliar de Administração