Lei Ordinária 717/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 08/09/1994

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA DO MEC/FNDE DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 717 DE 08 DE SETEMBRO DE 1994.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA DO MEC/FNDE DE SANTA CATATINA, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.

 

 

 

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a firmar convênio com a DELEGACIA DO MEC/ FNDE DE SNATA CATARINA, através do Ministério da Educação e do Desporto, objetivando a capacitação dos Professores, dotar e equipar salas de aula com material pedagógico e didático.

 

Art.2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, em 08 de setembro de 1994.

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito municipal

 

A Presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de setembro de 1994.

 

 

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do Serviço de Expediente