Lei Ordinária 716/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 25/08/1994
EMENTA
- INSTITUI O VALE-TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 716 DE 25 DE AGOSTO DE 1994.
INSTITUI O VALE-TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS.
Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – Fica instituído o Vale-Transporte para os Servidores Públicos municipais.
Parágrafo 1º – O Vale-Transporte constitui beneficio que o Poder Público, antecipará aos servidores para utilização efetiva em despesa de deslocamento da residência-trabalho e vice-versa.
Parágrafo 2º – Entende-se por deslocamento e soma de segmentos da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Parágrafo 3º – O Município participará dos gastos de deslocamento do servidor com a ajuda de custo equivalente a parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Art.2º. – O Vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público, urbano ou interurbano, e ainda que intermunicipal, com características ao urbano, operado diretamente pelo Poder Público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
Art.3º. – A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público, fica obrigada a emitir e a comercializar no Vale-Transporte, ao preço de tarifa vigente, colocando-o à disposição dos servidores e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los à tarifa dos serviços.
Art.4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de agosto de 1994.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de agosto de 1994.
LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.
Chefe do Serviço de Expediente