Lei Ordinária 714/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 29/07/1994
EMENTA
- AUTORIZA O ALARGAMENTO DE VIA PÚBLICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 714 DE 29 DE JULHO DE 1994.
AUTORIZA O ALARGAMENTO DE VIA PÚBLICA.
Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o alargamento da via pública (RCD 080), Estrada Geral Cedro Central, da residência do Senhor Belmiro Busarello até residência do Senhor Nildo Fachini, numa extensão de 2.300 metros lineares e 15,00 metros de largura, sendo 11,00 metros de pista de rolamento e 2,00 metros de passeio em cada lado.
Art.2º. – A referida obra terá um custo de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art.3º. – Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a receber por doação as faixas de terras abrangidas pelo alargamento, inclusive benfeitorias.
Art.4º. – O Executivo Municipal poderá desapropriar as áreas necessárias ao alargamento bem como proceder à reconstrução das benfeitorias.
Art.5º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, em 29 de julho de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito municipal
A Presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de julho de 1994.
LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.
Chefe do Serviço de Expediente