Lei Ordinária 707/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 30/06/1994

EMENTA

  • REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 707 DE 30 DE JUNHO DE 1994.

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORE PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 1994, em 40% (quarenta por cento):

 

1 – Os valores do quadro de Referencia do Vencimento Anexo I da Lei Complementar nº 005/94.

 

2 – Os salários do pessoal contratado pelo regime da consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.)

 

3 – Os proventos de aposentadoria dos funcionários Inativos.

 

Art.2º. – Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente.

 

Art.3º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de junho de 1994.

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A Presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de junho de 1994.

 

 

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do serviço de Expediente