Lei Ordinária 704/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/06/1994

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR FINALIDADE DE MATERIAL ADQUIRIDO PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 704 DE 16 DE JUNHO DE 1994.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR FINALIDADE DE MATERIAL ADQUIRIDO PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO.

 

 

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a finalidade da madeira adquirida em 29 de maio de 1992 pelo empenho nº 1088, com carta Convite nº 026/92 destinada a  construção de um galpão pra festividades municipais.

 

Paragrafo Único – O material de que dispõe este artigo, é constituído de 3.327 (três mil trezentos e vinte e sete) metros lineares de madeira roliça de eucalipto que será utilizada para edificações complementares, bem como, para cercas e outros melhoramentos necessários no local.

 

Art.2º. – A alteração de que se trata o artigo primeiro, é motivada pelo projeto de construção de um galpão para festividades em estrutura pré-moldada.

 

Art.3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de junho de 1994.

 

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito municipal

 

A presente lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de junho de 1994.

 

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do Serviço de Expediente