Lei Ordinária 703/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/06/1994

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 703 DE 16 DE JUNHO DE 1994.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Fica o Poder executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA AO ESTUDANTE – FAE

Objetivando promover o atendimento da Alimentação Escolar das Escolas da rede Municipal de Ensino.

 

Art.2º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.

 

Art.3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, em 16 de junho de 1994.

 

 

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de junho de 1994.

 

 

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do Serviço de Expediente