Lei Ordinária 701/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 27/05/1994
EMENTA
- AUTORIZA A FORNECER COMBUSTIVEL AO VEICULO DO DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 701 DE 27 DE MAIO DE 1994.
AUTORIZA A FORNECER COMBUSTIVEL AO VEICULO DO DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR
Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – Fica autorizada a Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, a fornecer mensalmente, até 500 (quinhentos) litros de combustível para o veiculo do DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR deste Município.
Art.2º. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento Vigente.
Art3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOIS CEDROS, em 27 de maio de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A Presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de maio de 1994.
LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.
Chefe do Serviço de expediente