Lei Ordinária 708/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 30/06/1994

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 708 DE 30 DE JUNHO DE 1994.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a conceder ao COLÉGIO SÃO APULO da cidade de Ascurra, uma subvenção social no valor de CR$. 8.797.486,53 ( oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros reais e cinquenta e três centavos), que corresponde a 3.934,44 URVs, para a manutenção de suas atividades.

 

Parágrafo Único – O valor da subvenção social autorizada neste artigo será paga em seis (06) parcelas a partir do mês de julho, no valor de correspondente a 655,74 URVs mensais.

 

Art.2º. – A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os seguintes documentos para recebimento do auxilio:

 

1 – prova de mandato da diretória em exercício,

2 – exemplar dos Estatutos, regulamentos ou compromissos da Instituição,

3 – certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas competentes.

4 – prova de funcionamento regular da instituição,

5 – nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da subvenção concedida.

 

Art.3º. – A Instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar a Prefeitura Municipal a correspondente Prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do setor de contabilidade.

 

Art.4º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPLA DE RIO DOS CEDROS, em 30 de junho de 1994.

 

 

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito municipal

 

 

A Presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de junho de 1994.

 

 

 

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do Serviço de Expediente

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